Justiça Federal suspende início da cobrança de ingressos e obras no Parque de Jeri

Decisão responde à Ação Civil Pública impetrada pelo município de Jijoca de Jericoacoara, que questiona métodos do ICMBio e da Urbis, concessionária do parque.

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Justiça Federal suspende início da cobrança de ingressos e obras no Parque de Jeri

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O juízo da 18ª Vara Federal do Ceará respondeu à Ação Civil Pública impetrada pelo município de Jijoca de Jericoacoara e decidiu suspender a cobrança de ingresso para visitantes que se destinam à Vila de Jericoacoara e precisam passar pelo parque nacional.

Concessionária do Parque Nacional de Jericoacoara iniciaria cobrança de entrada a partir de março / Crédito: Alexis Boucher / Divulgação Conselho Comunitário de Jericoacoara

A decisão da Justiça Federal, assinada no último dia 13 e comunicada às partes nesta segunda-feira, 20, também embarga as obras no Parque Nacional de Jericoacoara até que recebam o devido licenciamento e obtenham os alvarás de construção pelo município.

Em sua exposição, o juíz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, enfatiza que é "possível observar que o início da cobrança de valores em virtude da concessão vem sendo sucessivamente adiado, o que demonstra a existência de dificuldades materiais na sua operacionalização, sobretudo no contexto de um conflito que aparenta existir entre a concessionária e o ICMBio, de um lado, e o Município (parte autora) e da população local, de outro."

Vale lembrar que, após pressões da Prefeitura, vereadores de Jijoca de Jericoacoara e protestos de moradores da Vila, o ICMBio e a concessionária anunciaram, no último dia 18 de dezembro, a suspensão do início da cobrança de ingressos pelo período de 90 dias.

Inicialmente, a previsão da Urbia era iniciar a cobrança pela entrada no Parque Nacional a partir de 20 de dezembro, com cobrança diária de R$ 50.

A partir disso, o juíz federal decidiu de forma preliminar à análise do pleito liminar, que o ICMBio apresente em até 60 dias um plano detalhado que contemple:

  1. os valores e os respectivos fatos geradores das tarifas e/ou ingressos que serão cobrados em decorrência da concessão, de modo claro, detalhado e específico;
  2. a fase atual de cadastramento dos moradores, frequentadores e trabalhadores locais que pretendam dirigir-se à Vila de Jericoacoara, inclusive com informação detalhada acerca do procedimento a ser adotado pelo interessado para obtê-lo. Deverá ser informado, ainda, o quantitativo de pessoas já cadastradas;
  3. informação minuciosa acerca da localização e do número de guichês que serão instalados para controle de acesso à Vila de Jericoacoara;
  4. deverá ser explicitado se há estudo que indique qual a previsão de fluxo diário de pessoas que acessarão a Vila de Jericoacoara, bem como quais as medidas concretas que serão adotadas a fim de evitar demora excessiva no procedimento de identificação e autorização para o acesso aos cadastrados e aos turistas;
  5. plano detalhado de divulgação das informações concernentes à concessão, contemplando todas as informações solicitadas nas alíneas acima, bem como o prazo de divulgação e os meios utilizados (distribuição de panfletos, inserções em rádios locais, reuniões com moradores, sites de internet etc)

    Fonte: O Povo