Justiça Eleitoral Anula Votos do PP em Bela Cruz por Fraude à Cota de Gênero

Decisão resulta na cassação de diplomas e inelegibilidade de envolvidos após atuação do Ministério Público Eleitoral

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Justiça Eleitoral Anula Votos do PP em Bela Cruz por Fraude à Cota de Gênero

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Justiça Eleitoral cassou chapa de candidatos a Câmara Municipal de Bela Cruz nas eleições de 2024 Foto: Divulgação/ Câmara Municipal de Bela Cruz

A Justiça Eleitoral anulou todos os votos recebidos pelos candidatos do Partido Progressistas (PP) em Bela Cruz devido à comprovação de fraude na cota de gênero. A decisão, que atendeu aos pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio da Promotoria da 96ª Zona, identificou que duas das cinco candidaturas femininas apresentadas pelo PP eram fictícias, inseridas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além da anulação dos votos, a Justiça determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e dos suplentes do partido, bem como a retotalização dos votos e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Bela Cruz. Atendendo à solicitação do MPE, foi decretada a inelegibilidade por oito anos das duas candidatas "laranjas" e do candidato a prefeito não eleito, que também exerce a função de presidente do diretório municipal do PP.

A Promotoria da 96ª Zona Eleitoral fundamentou a constatação da fraude em três aspectos principais:

  1. Votação inexpressiva: As duas candidatas receberam um número insignificante de votos.

  2. Baixo financiamento de campanha: Uma das candidatas arrecadou apenas R$ 120, enquanto a outra obteve R$ 103,50 em doações.

  3. Relação familiar suspeita: Uma das candidatas é parente do candidato a prefeito não eleito e presidente do diretório municipal do partido.

Esta decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em assegurar a integridade do processo eleitoral e o cumprimento efetivo das normas destinadas a promover a participação equitativa de gênero na política.