Dinheiro esquecido: apropriação de recursos por parte do governo é considerada confisco
Nova Lei Prevê Fim Gradual da Desoneração da Folha de Pagamento e Incorporação de “Dinheiro Esquecido” aos Cofres Públicos
Por meio da Lei 14.973/2024, sancionada pelo presidente Lula, está previsto o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, com o objetivo de reduzir as perdas fiscais geradas por esse benefício. A medida inclui uma cláusula polêmica: a incorporação pelo Tesouro Nacional de valores não movimentados em instituições financeiras por mais de 25 anos — o chamado "dinheiro esquecido".
Especialistas alertam, no entanto, para o possível caráter inconstitucional dessa apropriação. O advogado tributarista Fabio Brun, sócio da Andrade Maia Advogados, afirma que a transferência compulsória desses valores pelo governo pode ser interpretada como confisco, o que seria contrário à Constituição Federal. “O confisco de bens só é permitido em raras circunstâncias, como em casos de punição por delito ou de expropriação mediante justa indenização. Esse não é o caso aqui”, ressalta Brun.
Falta de Contato com os Proprietários Gera Críticas
Outra crítica levantada é a ausência de tentativa por parte do governo em contatar os titulares desses valores. Para Brun, o governo dispõe de ferramentas eficazes para localizar esses proprietários, o que poderia reduzir o impacto negativo da medida sobre pessoas de baixa instrução ou com menor acesso à internet. Guilherme Di Ferreira, tributarista e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, reforça que a falta de comunicação direta prejudica especialmente cidadãos de classes sociais mais baixas.
Valores Esquecidos e Impacto nos Municípios
De acordo com o Banco Central, o montante de valores esquecidos por pessoas físicas e jurídicas em bancos e cooperativas chega a R$ 8,5 bilhões, com alguns depósitos individuais que chegam a R$ 11,2 milhões para pessoas físicas e R$ 30,4 milhões para empresas. Ferreira também aponta que, além de inconstitucional, a medida desrespeita o Código Civil, que determina que bens sem titular conhecido deveriam ser convertidos em benefício dos municípios, não da União.
Código Civil e Direito de Propriedade
O Código Civil Brasileiro estabelece que bens vagos devem ser destinados ao município onde foram encontrados, conforme os artigos 1.233 a 1.237. A falta de indenização justa e a apropriação direta dos valores sem notificação ao titular são outras práticas questionáveis sob a ótica do direito de propriedade e da legislação civil, finaliza Ferreira.